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João Wendel
Florianópolis (SC)
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João Wendel
Comentário ·
há 6 anos
Juiz do Trabalho condena empregador e justifica que o país vive "merdocracia neoliberal neofacista"
Silvimar Charlles
·
há 6 anos
Não entendi até agora o motivo da balbúrdia em torno desse texto... Afinal ele só escreveu verdades.
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João Wendel
Comentário ·
há 7 anos
O que mudou com a lei que dispensa o habite-se?
Fellipe Duarte
·
há 7 anos
Prédios sem projetos executados por milicianos, por exemplo. Como aqueles que caíram recentemente, matando dezenas de pessoas. Construa na ilegalidade, confie na ineficácia do Estado pra fiscalização por 5 anos e pronto: agora pode habitar. Habite-se!
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João Wendel
Comentário ·
há 7 anos
O que mudou com a lei que dispensa o habite-se?
Fellipe Duarte
·
há 7 anos
Que lei absurda. Construa qualquer coisa de qualquer jeito, aguarde 5 anos e constitua condomínio. O que o poder público pode fazer para interromper essa contagem de tempo? NADA. Se o imóvel estiver completamente irregular, será considerado como regular para estes fins. É o fim da picada.
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Messi Melo
Comentário ·
há 7 anos
Faz sentido o BNDES financiar investimentos em infraestrutura em outros países?
Roberto F. de Macedo
·
há 10 anos
Não vejo problema algum em investir no exterior. É sim uma praxe d países com esse status econômico, nd mais natural pra quem almeja alcançar posição d ponta na economia mundial!!... Problema da falta d infra doméstica, não pode ser invocado como óbice pra não alocar recursos na engenharia privada nacional em projetos externos. Tem d se investir aqui com mais EFICIÊNCIA d recursos, isso sim!!! Pq não se faz um estudo sobre o custo d m2 d concreto ou qq outro produto lá fora e aqui??...Td aqui é mais oneroso e d péssima qualidade!!... Ademais, o percentual investido fora é ridículo comparado com o montante do Bco. O próprio ex utilizado pelo texto demonstra q não se faria megas - obras com um valor d 8 anos d créditos lá fora. Pode parecer significativo os 40kms d metrô em SP a mais se desconsiderarmos os mais d 30 anos pra construir poucos mais d 66kms a um preço estratosférico!!!!... Portanto, a receita do bolo não é cortar investimento externos, e sim, melhor aplicar os insomáveis bilhões q por aqui se desperdiça, inclusive, com os super-faturamentos!!!!
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Liniker Fernandes
Comentário ·
há 8 anos
Faz sentido o BNDES financiar investimentos em infraestrutura em outros países?
Roberto F. de Macedo
·
há 10 anos
Parabéns pelo texto, muito bacana os argumentos. Mas não consigo entender um ponto. Ainda que haja diferença na taxa de juros entre o valor tomado de empréstimo pelo Tesouro (já que o país é deficitário e tem dificuldades de obter poupança própria) e aquele emprestado aos países, e isso pode gestar uma perda aos cofres públicas, em última instância estamos falando de um EMPRÉSTIMO, certo? Esse valor será ressarcido pelos países tomadores de empréstimo (Argentina, Venezuela, Angola etc.), pago com juros (ainda que como coloquei com possível perda ao Tesouro). No caso de um investimento em infraestrutura no país, quem arcará com os custos em última instância? Alguém terá que realizar o pagamento. Pode-se dizer que obteríamos os recursos mediante aumento da dívida, com venda de títulos, mas quem arcaria com os custos em última instância e faria os pagamentos a longo prazo?
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Marcus Vinicius Teixeira da Costa
Comentário ·
há 7 anos
O que mudou com a lei que dispensa o habite-se?
Fellipe Duarte
·
há 7 anos
João,
esse seu ponto de vista é interessante para quem quer utilizar a brecha da lei para fugir de todo o processo perante a Prefeitura, necessário à construção regular de um imóvel (projeto arquitetônico, Licença para construir e Habite-se), processo este que representa um custo de tempo e de dinheiro para quem constrói. Assim, uma grande brecha legal que pode beneficiar construtores inescrupulosos que venham a construir irregularmente "área ocupada predominantemente por população de baixa renda" e passados 5 anos poderão averbar e regularizar a construção, aumentando o seu valor econômico, se livrando dos custos e exigências legais que se impõem aos que constroem com observância das leis municipais de obras e posturas.
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